quarta-feira, 6 de julho de 2011

(4°) Vídeo-aula 16 - Leis e Epilepsia

4°Módulo – Vídeo-aula 16: Leis e Epilepsia

A Prof°Paula Fernandes comentou que a Constituição de 1988 garante a saúde da população. No seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado.”

A Lei n°8.080/90 no Art.2° diz: “A saúde é um direito fundamental  do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”

Há entidades que trabalham com epilepsia e buscam a melhoria da qualidade de vida, inclusive criando, reivindicando projetos de leis municipais, estaduais e federais.

Uma lei que partiu da iniciativa da ASPE, instituiu na cidade de Campinas o dia municipal de conscientização da Epilepsia, comemorado todo dia 9 de setembro, desde 2003. Outras cidades como Curitiba, Brasília, Limeira e João Pessoa também e a intenção é que seja dia nacional.
Além disso o que se espera em termos de lei, que já está encaminhada, é uma portaria que institui a estratégia de atenção à epilepsia a ser implantada em todo território nacional – integral e efetiva. É uma conquista das organizações do país para diminuir o preconceito e melhorar a qualidade de vida das pessoas com epilepsia e o tratamento.

A Prof°Paula também abordou a questão de delitos  que podem ser conseqüência de algum dos diferentes tipos de epilepsia, inclusive, perda da consciência ou automatismos. Podem ser cometidos na fase ictal, pré-ictal ou pós-ictal.

E sobre periculosidade ela disse que é associado à ocorrência das crises. A pessoa com epilepsia não é perigosa para a sociedade, no momento da crise ela não tem consciência. Há pessoas que já  tinham transtornos de personalidade, ou adquiriram depois , e isto não se deve à epilepsia.

                                   Márcia Maria dos Santos Solha
                                              Julho/2011

  

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